O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) tem reiteradamente confirmado autuações relevantes contra empresas que se creditam de ICMS sem comprovação do retorno físico da mercadoria. O entendimento administrativo é firme e vem sendo aplicado de forma consistente: nota fiscal de devolução desacompanhada da efetiva entrada do bem gera glosa integral do crédito, ainda que não haja prejuízo direto ao erário.
Esse posicionamento acende um alerta importante para empresas que realizam operações de devolução apenas de forma documental, sem que a mercadoria retorne, de fato, ao estoque.
Entendimento consolidado do TIT/SPD e acordo com a jurisprudência administrativa paulista, a devolução fiscal pressupõe a devolução material da mercadoria. A simples emissão de nota fiscal, desacompanhada de prova do retorno físico, não é suficiente para legitimar o aproveitamento do crédito de ICMS.
Mesmo quando:
- A operação não gera redução de imposto a recolher no conjunto da cadeia;
- Não há indício de fraude ou dolo;
- A devolução é realizada pelo próprio vendedor, a ausência da mercadoria no estoque invalida o crédito e autoriza a autuação.
Situações mais comuns de risco na prática, os autos de infração têm como alvo, especialmente:
- Operações em que o próprio vendedor emite a nota fiscal de “devolução”;
- Ajustes comerciais ou logísticos tratados apenas por documento fiscal;
- Erros operacionais corrigidos por escrituração, sem cancelamento e reemissão adequada das notas.
Nesses casos, se a mercadoria não retorna fisicamente ao estabelecimento, o crédito é considerado indevido.
Como reduzir riscos e evitar autuaçõesPara mitigar riscos fiscais e evitar glosas de crédito, algumas medidas são fundamentais:
1. Comprovação do retorno físico da mercadoria
É indispensável manter documentação que demonstre a efetiva devolução, como:
- CT-e ou outros documentos de transporte;
- Canhotos de recebimento;
- Registros de inventário;
- Evidências materiais, como fotos ou relatórios logísticos.
2. Coerência entre CFOP, documentos fiscais e estoque
As informações fiscais devem refletir a realidade operacional. Inconsistências entre CFOP, notas fiscais e controle de estoque violam as regras da legislação paulista, especialmente a CAT 162/08, e fragilizam a defesa do crédito.
3. Correção adequada de erros de escrituração
Quando houver erro operacional ou fiscal, a correção deve ocorrer por meio do cancelamento e reemissão dos documentos, com registros claros no ERP e trilhas de auditoria que demonstrem a regularidade do procedimento.
Avaliação preventiva é essencialO aumento da fiscalização e o rigor do TIT/SP tornam indispensável a revisão dos procedimentos internos relacionados a devoluções de mercadorias e aproveitamento de créditos de ICMS. A análise preventiva pode evitar que falhas operacionais se transformem em autos de infração com impactos financeiros significativos.
Empresas que revisam seus fluxos, alinham documentação e asseguram a aderência entre operação física e fiscal reduzem substancialmente seus riscos e fortalecem sua posição em eventuais fiscalizações.