Empresas que atuam no varejo, distribuição, atacado, indústria e diversos outros segmentos costumam receber bonificações, descontos comerciais, rebates e verbas promocionais concedidos por seus fornecedores como parte das negociações comerciais.
Essas verbas representam um importante instrumento para melhorar margens, incentivar vendas e fortalecer parcerias comerciais. Entretanto, há anos existe uma discussão tributária relevante sobre o tema: esses valores devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS?
Essa questão será finalmente analisada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgará, em 20 de agosto de 2026, o Tema Repetitivo nº 1.412. A decisão poderá impactar milhares de empresas em todo o país e definir não apenas a tributação futura dessas verbas, mas também a possibilidade de recuperação de valores recolhidos nos últimos anos.
O que será julgado pelo STJ?
O julgamento discutirá se as bonificações e demais incentivos concedidos por fornecedores podem ser consideradas receita tributável para fins de incidência do PIS e da COFINS.
Na prática, a discussão envolve verbas bastante comuns nas relações comerciais, como:
- bonificações em mercadorias;
- descontos por volume de compras;
- rebates por desempenho;
- verbas de exposição de produtos;
- verbas de marketing cooperado;
- incentivos comerciais previstos em contratos.
Hoje, essas verbas são frequentemente tributadas pela Receita Federal como se representassem receita da empresa que as recebe. O julgamento definirá se essa interpretação está correta.
Por que existe divergência?
O próprio Superior Tribunal de Justiça possui entendimentos diferentes sobre o assunto.
Enquanto a Primeira Turma entende que essas verbas não caracterizam receita tributável, a Segunda Turma possui entendimento oposto, considerando que elas integram a receita bruta da empresa e, por isso, sofrem incidência das contribuições.
Essa divergência levou a matéria ao rito dos recursos repetitivos, permitindo que a Primeira Seção fixe uma tese que deverá orientar os demais processos sobre o tema em todo o país.
Quais empresas podem ser impactadas?
Embora o julgamento trate de uma tese jurídica única, seus efeitos alcançam diversos setores da economia.
Entre eles:
- supermercados;
- redes varejistas;
- atacadistas;
- distribuidores;
- empresas de alimentos e bebidas;
- indústria química;
- empresas de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC);
- empresas que recebem incentivos comerciais de fornecedores.
Independentemente do segmento, qualquer empresa que receba bonificações, rebates ou descontos comerciais poderá ser impactada pela decisão do STJ.
O que pode acontecer se a decisão for favorável aos contribuintes?
Caso prevaleça o entendimento de que essas verbas não constituem receita tributável, muitas empresas poderão avaliar oportunidades relevantes de redução da carga tributária.
Dependendo da situação concreta de cada negócio, será possível analisar:
- a exclusão dessas verbas da base de cálculo do PIS e da COFINS;
- a revisão da tributação aplicada às operações futuras;
- a recuperação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Naturalmente, essa análise dependerá da forma como cada empresa recebe, contabiliza e documenta essas verbas comerciais.
A atenção deve estar na possível modulação dos efeitos
Além da definição da tese, existe outro ponto que merece atenção das empresas.
O STJ poderá decidir pela chamada modulação dos efeitos, limitando a recuperação dos valores pagos no passado apenas às empresas que já possuírem ação judicial proposta antes da conclusão do julgamento.
Embora ainda não exista qualquer definição sobre esse aspecto, trata-se de uma possibilidade frequentemente debatida em julgamentos tributários de grande impacto econômico.
Por isso, empresas potencialmente afetadas costumam avaliar previamente sua situação para definir a estratégia mais adequada antes da formação do precedente definitivo.
Como as empresas podem se preparar?
Independentemente do resultado do julgamento, este é um momento oportuno para revisar a exposição tributária da empresa.
Algumas medidas podem contribuir para essa avaliação:
- revisar contratos firmados com fornecedores;
- identificar quais verbas comerciais são recebidas regularmente;
- levantar os valores tributados nos últimos cinco anos;
- verificar a forma como essas operações vêm sendo contabilizadas;
- avaliar os possíveis impactos financeiros da futura decisão.
Essa análise prévia permite que a empresa esteja preparada para agir rapidamente após a definição do STJ.
O que esperar do julgamento do Tema 1.412?
O julgamento do Tema Repetitivo nº 1.412 representa uma das discussões tributárias mais relevantes do ano para empresas que mantêm relações comerciais com fornecedores.
A definição do STJ deverá trazer maior segurança jurídica sobre o tratamento tributário das bonificações e demais incentivos comerciais, além de influenciar estratégias tributárias futuras e eventual recuperação de valores pagos.
Diante da relevância econômica da matéria e da possibilidade de modulação dos efeitos, recomenda-se que as empresas acompanhem atentamente o julgamento e avaliem previamente os possíveis impactos em suas operações.
Perguntas frequentes
O que é o Tema 1.412 do STJ?
É o julgamento que definirá se bonificações, descontos comerciais e outros incentivos concedidos por fornecedores integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Quando será o julgamento?
A Primeira Seção do STJ pautou o julgamento para 20 de agosto de 2026.
Quais empresas podem ser afetadas?
Empresas que recebem bonificações, rebates, descontos comerciais ou verbas promocionais de fornecedores, independentemente do segmento de atuação.
Empresas podem recuperar tributos pagos?
Caso a decisão seja favorável aos contribuintes, poderá haver possibilidade de recuperação dos valores recolhidos, conforme as particularidades de cada caso e o que vier a ser decidido pelo STJ sobre os efeitos da decisão.
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